Resolução ARSAL nº 99 DE 10/08/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 ago 2023

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas -ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº.7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E: 25529.0000001986/2023; e

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$0,4817/ m³, conforme Resolução ARSAL nº 92, de 28 de junho de 2023,publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 30 de junho de 2023; que devido à defasagem de aplicação da Margem Bruta, há acréscimo de R$ 0,0287/m³ a ser inserido na tarifa referente ao período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, que vigorará até 31 de dezembro de 2023; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16, em 10 de dezembro de 2019; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula), feito pela Origem Energia Alagoas S.A., será reajustado de R$1,6970/m³ para R$ 1,5547/m³, a partir de 1º de agosto de 2023 vigorando até 31 de outubro de 2023, implicando numa redução de R$ 0,1423/m³ do Preço de Venda; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás no montante de R$ 0,0669/m³, que representa uma redução de R$0,0519/m³ em relação à Parcela de Recuperação anterior que era de R$ 0,1188/m³; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma redução à título de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0519/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 10 de Agosto de 2023.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da Arsal

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N º 99/2023 TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês)

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) - PLEITO

0

a

50

6,3446

51

a

100

5,5036

101

a

300

5,1667

acima

de

300

4,9343

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês)

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)

0

a

100

4,9085

101

a

500

4,6290

501

a

1.000

4,0820

1001

a

1.500

3,9307

1501

a

3.000

3,5423

Acima

de

3.000

3,3091

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia)

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)

0

a

500

2,1552

501

a

1.000

2,1388

1001

a

5.000

2,1225

5001

a

10.000

2,1061

10001

a

20.000

2,0897

20.001

a

50.000

2,0722

50.001

a

100.000

2,0547

100.001

a

150.000

2,0380

150.001

a

200.000

2,0232

acima

DE

200.000

2,0084

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas

Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/ m³)

Única

2,1670