Resolução ARSAL nº 99 DE 10/08/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 ago 2023
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas -ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº.7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E: 25529.0000001986/2023; e
AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$0,4817/ m³, conforme Resolução ARSAL nº 92, de 28 de junho de 2023,publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 30 de junho de 2023; que devido à defasagem de aplicação da Margem Bruta, há acréscimo de R$ 0,0287/m³ a ser inserido na tarifa referente ao período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, que vigorará até 31 de dezembro de 2023; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16, em 10 de dezembro de 2019; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula), feito pela Origem Energia Alagoas S.A., será reajustado de R$1,6970/m³ para R$ 1,5547/m³, a partir de 1º de agosto de 2023 vigorando até 31 de outubro de 2023, implicando numa redução de R$ 0,1423/m³ do Preço de Venda; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás no montante de R$ 0,0669/m³, que representa uma redução de R$0,0519/m³ em relação à Parcela de Recuperação anterior que era de R$ 0,1188/m³; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma redução à título de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0519/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2023.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da Arsal
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N º 99/2023 TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) |
Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) - PLEITO |
||
0 |
a |
50 |
6,3446 |
51 |
a |
100 |
5,5036 |
101 |
a |
300 |
5,1667 |
acima |
de |
300 |
4,9343 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) |
Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
||
0 |
a |
100 |
4,9085 |
101 |
a |
500 |
4,6290 |
501 |
a |
1.000 |
4,0820 |
1001 |
a |
1.500 |
3,9307 |
1501 |
a |
3.000 |
3,5423 |
Acima |
de |
3.000 |
3,3091 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) |
Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
||
0 |
a |
500 |
2,1552 |
501 |
a |
1.000 |
2,1388 |
1001 |
a |
5.000 |
2,1225 |
5001 |
a |
10.000 |
2,1061 |
10001 |
a |
20.000 |
2,0897 |
20.001 |
a |
50.000 |
2,0722 |
50.001 |
a |
100.000 |
2,0547 |
100.001 |
a |
150.000 |
2,0380 |
150.001 |
a |
200.000 |
2,0232 |
acima |
DE |
200.000 |
2,0084 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas |
Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/ m³) |
Única |
2,1670 |