Resolução Administrativa GABIN nº 10 DE 20/07/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 jul 2018
Renomeia e acrescenta dispositivos ao Art. 321-J, do RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, bem como inclui o Anexo 18.1, que tratam da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o art. 5º da Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais;
Considerando, ainda, que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Renomear e acrescentar dispositivos ao RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:
I - Renomear o Parágrafo único do Art. 321-J, para § 1º:
"§ 1º As tabelas de ajustes do lançamento e apuração do imposto são as estabelecidas no Anexo 18 deste Regulamento";
II - Acrescentar o § 2º ao Art. 321-J:
"§ 2º Os códigos de receita da SEFAZ/MA a serem correlacionados aos códigos da tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher da EFD, são os estabelecidos no Anexo 18.1 deste Regulamento."
Art. 2º Incluir o Anexo 18.1 ao Regulamento do RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que correlaciona os códigos de receita da SEFAZ/MA aos códigos da Tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher da EFD.
ANEXO 18.1 DOS CÓDIGOS DE RECEITA DA SEFAZ/MA, CORRELACIONADOS COM OS CÓDIGOS DA TABELA 5.4 - TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER, COMPREENDIDOS NOS REGISTROS E116, E250 E E316 DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD.
Art. 1º Os códigos de receita da SEFAZ a serem correlacionados com os códigos da Tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher, de que trata o § 2º do artigo 321- J do RICMS/2013, compreendidos nos registros E116, E250 e E316 do Arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, são os que seguem:
I - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E116 - Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações Próprias:
Tabela 5.4 | Descrição | Receita SEFAZ | Descrição |
000 | ICMS a recolher | 101 | ICMS-Imposto |
003 | Antecipação do Diferencial de Alíquota do ICMS | 101 | ICMS-Imposto |
004 | Antecipação do ICMS da Importação | 115 | ICMS-Importação |
005 | Antecipação Tributária | 101 | ICMS-Imposto |
006 | ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à pobreza | 110 | Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP |
090 | Outras Obrigações do ICMS | 101 | ICMS-Imposto |
II - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E250: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária
Tabela 5.4 | Descrição | Receita SEFAZ | Descrição |
001 | ICMS substituição tributária pelas Entradas | 601 | ICMS-substituição Entrada |
002 | ICMS substituição tributária pelas Saídas para o Estado | 602 | ICMS-substituição Saída |
006 | ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à Pobreza | 110 | Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP |
999 | ICMS substituição tributária pelas Saídas para outro Estado | 602 | ICMS-substituição Saída |
III - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E316: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Fundo de Combate à Pobreza e ICMS Diferencial de Alíquota de UF de Origem/Destino. EC 87/2015
Tabela 5.4 | Descrição | Receita SEFAZ | Descrição |
000 | ICMS a recolher | 101 | ICMS-Imposto |
003 | Antecipação do Diferencial de Alíquota do ICMS | 604 | ICMS-Diferencial de Alíquota -Saídas Interestaduais para consumidor Final |
006 | ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à pobreza | 110 | Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP |
090 | Outras Obrigações do ICMS | 101 | ICMS-Imposto |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda