Resolução Administrativa GABIN nº 10 DE 03/07/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 jul 2019
Concede isenção do ICMS incidente na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010, autoriza os Estados a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "Mc-Dia Feliz";
Considerando que o Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017, prorroga até 30 de setembro de 2019 as normas previstas no Convênio ICMS nº 106/10;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Ficam isentos do recolhimento do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC" os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Fundação Antonio Jorge Dino, CNPJ 05.292.982/0001-56.
Parágrafo único. O benefício da isenção, de que trata esta Resolução, se aplica relativamente às vendas do sanduíche "Big MAC", ocorridas durante o dia 24 de agosto de 2019, dia do evento "McDia Feliz". (Redação do parágrafo dada pela Resolução Administrativa GABIN Nº 12 DE 02/08/2019).
Nota: Redação Anterior:Parágrafo único. O benefício da isenção, de que trata esta Resolução, se aplica relativamente às vendas do sanduíche «Big MAC», ocorridas durante o dia 31 de agosto de 2019, dia do evento "McDia Feliz".
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação, junto a esta Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no art. 1º.
(Revogado pela Resolução Administrativa GABIN Nº 12 DE 02/08/2019):
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 31 de agosto de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda