Resolução Administrativa GABIN nº 11 DE 12/05/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mai 2016
Acrescenta dispositivo no Regulamento do ICMS dispondo sobre a utilização da média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária, nos termos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a possibilidade de utilização da média ponderada dos preços a consumidor final para fins de determinação da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo foi estabelecida por meio do Protocolo ICMS 11/1991 , de 21 de maio de 1991, do qual o Maranhão é signatário.
Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve
Art. 1º Acrescentar o Parágrafo único ao art. 4-A do Anexo 4.42 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O contribuinte substituto somente poderá utilizar a média ponderada referida no caput se a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária do produto for igual ou superior a 130% (cento e trinta por cento) da base de cálculo ICMS de sua operação própria."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda