Resolução Administrativa GABIN nº 11 DE 31/07/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2018
Altera redação de dispositivo da Resolução Administrativa nº 13/2017 - GABIN que trata do prazo de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) junto à SEFAZ/MA.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.105 , de 29 de abril de 2004;
Considerando o Convênio ICMS 48 , de 12 de junho de 2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que específica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;
Considerando o Convênio ICMS 10, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 48/2013 ;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução Administrativa nº 13/2017 - GABIN, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS deste Estado e sujeitos à inscrição no RECOPI Nacional deverão solicitar o credenciamento no Sistema junto à SEFAZ no período de 01 a 15 de agosto de 2018, sob pena de suspensão de ofício da inscrição cadastral a teor do disposto no § 6º do art. 66 da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.