Resolução Administrativa GABIN nº 14 DE 29/08/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 set 2018
Prorroga prazo referente a concessão do benefício fiscal de que trata o Art. 33 do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS 49, 25 de abril de 2017, prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve
Art. 1º Prorrogar para 30 de setembro de 2019 o prazo referente à concessão do benefício fiscal, de que trata o artigo 33 do Anexo 1.2, do RICMS/2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda