Resolução Administrativa SEFAZ nº 18 DE 28/10/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 out 2020

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, instituído pela Medida Provisória nº 329/2020, de 24 de setembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 79/2020 , de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica; e,

Considerando, ainda, o disposto na Medida Provisória nº 329/2020 , de 24 de setembro de 2020, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para até 29 de janeiro de 2021 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, ao teor do disposto no § 6º da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020, acrescido pelo Convênio ICMS 136/2020 , de 9 de dezembro de 2020, e no § 2º do art. 5º da Lei nº 11.367 , de 2 de dezembro de 2020, promulgada por conversão da Medida Provisória 329/2020 , de 2 de setembro de 2020. (Redação do artigo dada pela Resolução Administrativa SEFAZ Nº 40 DE 28/12/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, ao teor do disposto no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020 e no § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 329 , de 24 de setembro de 2020. (Redação do artigo dada pela Resolução Administrativa SEFAZ Nº 23 DE 27/11/2020).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica prorrogado para até 30 de novembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, ao teor do disposto no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020 e no § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 329 , de 24 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda