Resolução Administrativa GABIN nº 18 DE 23/03/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 mar 2022
Acrescenta dispositivo à Resolução Administrativa nº 22/2021 - GABIN, de 05 de julho de 2021, que disciplina procedimentos no âmbito do processo fiscal eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução Administrativa nº 22/2021 - GABIN, de 05 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
(.....)
"§ 3º Fica vedado o recebimento por meio físico das solicitações de que trata este artigo, exceto as previstas nos incisos I, IV, IX e X do caput."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 28 de março de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda