Resolução Administrativa GABIN nº 18 DE 23/03/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 mar 2022

Acrescenta dispositivo à Resolução Administrativa nº 22/2021 - GABIN, de 05 de julho de 2021, que disciplina procedimentos no âmbito do processo fiscal eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução Administrativa nº 22/2021 - GABIN, de 05 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

"§ 3º Fica vedado o recebimento por meio físico das solicitações de que trata este artigo, exceto as previstas nos incisos I, IV, IX e X do caput."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 28 de março de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda