Resolução Administrativa GABIN nº 24 DE 27/11/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 dez 2024
Modifica o RICMS/MA, para prorrogar a vigência do crédito outorgado concedido ao contribuinte do ICMS que financiar investimento em infraestrutura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito outorgado do imposto destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura, alterado pelo Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023;
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º O § 3° do art. 2° do Anexo 1.5.1 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
§ 3° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Convênio ICMS 85/11; 49/17; 133/19, 101/20, 56/22; 133/23).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.