Resolução Administrativa GABIN nº 55 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 dez 2021
Altera o Anexo 4.45 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Protocolo ICMS nº 33, de 05 de julho de 2021, que altera o Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina,
Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º do Anexo 4.45 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 7º A empresa detentora ou licenciada da marca que sugira o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do § 3º."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 3 de janeiro de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda