Resolução Administrativa GABIN nº 6 DE 11/05/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mai 2018

Altera redação de dispositivo da Resolução Administrativa nº 13/2017 - GABIN que trata do prazo de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) junto à SEFAZ/MA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.105 , de 29 de abril de 2004;

Considerando o Convênio ICMS 48 , de 12 de junho de 2013, que institui o Sistema de Registro e

Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que específica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

Considerando o Convênio ICMS 10 , de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 48/2013 ;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução Administrativa nº 013/2017 - GABIN, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS deste Estado e sujeitos à inscrição no RECOPI Nacional deverão solicitar o credenciamento no Sistema junto à SEFAZ no período de 30 maio a 29 junho de 2018, sob pena de suspensão de ofício da inscrição cadastral a teor do disposto no § 6º do art. 66 da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda