Resolução Administrativa GABIN nº 6 DE 18/03/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 abr 2024

Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do RICMS/MA, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS no 226, de 31 de dezembro de 2023, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo referente à concessão de isenção prevista no Art. 1º, Inciso XIII, do Anexo 1.2 do RICMS (Convênio ICMS 01/99)

Art. 2º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2026, os prazos referentes à concessão dos benefícios fiscais de que tratam os seguintes dispositivos do RICMS, a seguir relacionados: (Convênio ICMS 226/23)

I – os incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXV, XXVI do art. 1º; os arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º; o inciso XXVI do art. 10; os arts. 11, 13, 14, 15, 16, 19, 33,45 e 46, todos do Anexo 1.2 do RICMS (Isenção por Tempo Determinado);

II - os incisos VI, XII e XIII do art. 1º; os arts. 4º, 5º e 7º, todos do Anexo 1.4 do RICMS (Redução da Base de Cálculo);

III – os incisos IV, XIV e XVII do art. 1º, todos do Anexo 1.5 do RICMS (Crédito Presumido);

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação:

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda