Resolução Administrativa GABIN nº 84 DE 27/12/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 dez 2022
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS nº 199 , de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN, nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto,
Considerando o Ato Declaratório nº 40, de 23 de dezembro de 2022, que antecipou a ratificação nacional do Convênio ICMS nº 199/2022 ,
Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 199 , de 22 de dezembro de 2022, produzindo efeitos, para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN, a partir de 1º de abril de 2023 e enquanto vigorar as disposições da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022.
Art. 2º Até 31 de março de 2023, serão publicadas as adequações necessárias na legislação tributária estadual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício