Resolução Administrativa GABIN nº 85 DE 28/12/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 dez 2022
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS nº 198 , de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências,
Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 198 , de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2023.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício