Resolução Conjunta CEMACT/CFE nº 1 de 25/01/2010
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 fev 2010
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT e o Conselho Florestal Estadual - CFE, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.022, de 21 de janeiro de 1.992, e pela Lei Estadual nº 1.426 de 27 de dezembro de 2001;
Considerando a Lei Federal nº 11.284, de 02 de março de 2006 e as Instruções Normativas IBAMA nº 112, de 21 de agosto de 2006 e nº 134, de 22 de novembro de 2006, e ainda a necessidade de adequar os procedimentos do Sistema do Documento de Origem Florestal - DOF à realidade do Estado do Acre; e
Considerando a Resolução Conjunta CEMACT/CFE nº 004 de 12 de agosto de 2008, elaborada a partir de deliberações da Plenária da Reunião Extraordinária Conjunta entre os Conselhos CEMACT e CFE, realizada no dia 30 de julho de 2008;
Considerando ainda, as decisões da Reunião Extraordinária CFE de 02 de abril de 2009;
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pela Resolução Conjunta CEMACT/CFE Nº 004 de 12 de agosto de 2008, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos auxiliares e complementares ao sistema DOF - Documento de Origem Florestal, objetivando reforçar e viabilizar o controle do transporte de madeiras no Estado do Acre.
Art. 2º Deve-se criar, no Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIAM (módulo de Controle Ambiental e sub-módulo Monitoramento), a funcionalidade de cadastro e emissão dos Formulários de Subsídio ao Documento de Origem Florestal - FSDOF, como instrumento complementar ao DOF, para acobertamento de transporte de matéria-prima florestal, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º Para os fins e efeitos desta Resolução, define-se como:
I - Formulário de Subsídio ao Documento de Origem Florestal - FSDOF: formulário utilizado para operacionalização complementar ao Documento de Origem Florestal - DOF;
II - matéria-prima florestal bruta para suprimento das empresas madeireiras: produtos florestais in natura ou com o primeiro desdobro realizado com motosserra, nas formas abaixo:
a) madeira em tora;
b) bloco desdobrado com motosserra;
c) bloco ou filé, tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras.
Art. 4º O FSDOF, devidamente preenchido, é o documento de acobertamento do transporte da carga até o destino nele consignado e será identificado de acordo com o produto a ser transportado, com denominações para cada categoria, nas formas abaixo:
I - madeiras em toras/roliças;
II - madeiras em blocos e assemelhados.
Art. 5º O FSDOF somente será utilizado nos casos de dificuldades na emissão do DOF, nas áreas rurais, em razão da ausência ao acesso à Internet, telefonia celular e/ou fixa.
§ 1º Nos casos de dificuldade ao acesso aos meios de comunicação na forma do caput, as informações contidas no FSDOF deverão necessariamente ser transmitidas a partir do primeiro ponto de ingresso aos referidos meios de comunicação para emissão do DOF, sob pena de ser considerado irregular e sujeito às penalidades cabíveis.
§ 2º Após a emissão do DOF nos termos do § 1º, também deverão ser transmitidas e registradas no FSDOF as seguintes informações:
I - inscrição do número do DOF correspondente;
II - seqüência numérica do código de barras do DOF e seu período de validade.
§ 3º O FSDOF somente terá validade com as informações descritas no parágrafo anterior, devidamente preenchidas a partir do primeiro ponto de acesso aos meios de comunicação, com as coordenadas geográficas do ponto de inserção.
§ 4º O FSDOF utilizado para acobertamento da carga não poderá adentrar no pátio de desdobro das empresas sem as informações do § 2º.
Art. 6º A obtenção do FSDOF se dará através do endereço eletrônico , disponibilizado para acesso no Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIAM, devendo o usuário criar um login e uma senha para cadastro.
Art. 7º O acesso ao FSDOF somente será possível aos usuários devidamente licenciados e cadastrados no SEIAM, que tenham as origens da madeira regularmente autorizadas, válidas para o Estado do Acre.
Art. 8º O transporte da matéria-prima florestal bruta deverá ser realizado de acordo com a licença ou autorização ambiental de origem, observando-se o seguinte:
I - Áreas de Manejo Florestal: as toras ou blocos deverão estar devidamente identificadas com plaquetas que obedeçam à cadeia de custódia;
II - Áreas de Conversão: as toras ou blocos deverão estar devidamente identificados com o número da Licença ou Autorização Ambiental de Origem, conforme previsto na Portaria Normativa/IMAC nº 02/2004 para atividade de desmate e queima.
Art. 9º O acompanhamento das informações no SEIAM e Sistema DOF será realizado pelo IMAC.
Art. 10. Os usuários deverão prestar contas dos FSDOFs obtidos através do endereço eletrônico citado no art. 6º, apresentando-os juntamente com os respectivos DOFs na Sede ou Núcleos Regionais do IMAC.
Parágrafo único. A prestação de contas se dará no primeiro dia útil de cada mês, com exceção dos formulários emitidos no mês de dezembro, que poderão ser apresentados até o dia 15 de janeiro de 2011.
Art. 11. Para efeito de fiscalização, as empresas deverão manter, nas dependências da unidade processadora, cópias dos FSDOFs e os respectivos DOFs emitidos.
Art. 12. O IMAC, em parceria com o IBAMA/AC, estabelecerá critérios para o monitoramento e fiscalização de pátios e do uso do FSDOF.
Art. 13. O não cumprimento ou inobservância dos procedimentos estabelecidos na presente Resolução sujeitará o usuário às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 14. Os usuários que tiverem plena capacidade de acesso e utilização do DOF não poderão fazer uso dos instrumentos previstos nesta normativa.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 31 de dezembro de 2010.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Carlos Ovídio Duarte Rocha
Presidente do CFE
Eufran Ferreira do Amaral
Presidente do CEMACT
ANEXO S - INSTITUTO DE MEIO AMMBIENTE DO ACRE - IMAC ANEXO I FORMULÁRIO DE SUBSIDIO AO DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - FSDOF/MADEIRA EM TORAS - ROLIÇAFSDOF Nº 1/ | Nº | |||||||||||||||||||||||
1. Emissor: | Nº DOF: | |||||||||||||||||||||||
2. Endereço: | Nº Cod. Barras: | |||||||||||||||||||||||
3. Bairro: | 4. Município: | Validade: | ||||||||||||||||||||||
5. Nº do Cad. Técnico Federal: | 6.Categoria: | |||||||||||||||||||||||
7. Origem: | 8. Nº Autorização | |||||||||||||||||||||||
9. Endereço: | ||||||||||||||||||||||||
10. Bairro: | 11.Município: | |||||||||||||||||||||||
12. Coordenadas: | 13. Roteiro de Acesso: | 14. Tipo: | ||||||||||||||||||||||
15. Dimensões Nº Cont. Cadeia Custodia | 16. Dimensões | 17. Espécies | 18. Valor (R$) | |||||||||||||||||||||
D1 (m) | D2 (m) | C (m) | Vol (m3) | |||||||||||||||||||||
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19. Descrição do Roteiro até o ponto de inserção no Sistema DOF: | ||||||||||||||||||||||||
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20. Coordenadas do Ponto de Inserção: | WGr: | S: | ||||||||||||||||||||||
21. Destinatário: | 22. Nº do CAD. Técnico Federal: | |||||||||||||||||||||||
23. Endereço: | ||||||||||||||||||||||||
24. Bairro: | 25. Município | |||||||||||||||||||||||
26. Destino: | ||||||||||||||||||||||||
27. Endereço: | ||||||||||||||||||||||||
28. Bairro: | 29. Município: | |||||||||||||||||||||||
30. Coordenadas: | 31. Meio de transporte | |||||||||||||||||||||||
32. Tipo/Marca: | 33. Placa/Registro: | |||||||||||||||||||||||
34. Visto: | ||||||||||||||||||||||||
35.Obs.: D1 - Diâmetro Médio da Ponta Fina; D2: Diâmetro Médio da Ponta Grossa; C-Comprimento; Vol - Volume/ | ||||||||||||||||||||||||
O Controle da cadeia de Custodia aplica-se somente aos planos de manejo. | ||||||||||||||||||||||||
Este documento não pode ser rasurado. | ||||||||||||||||||||||||
Este documento só é valido se o nº do DOF, nº do Cod. de Barras e Validade estiverem preenchidos em campo já designado. |
FSDOF Nº 1/ | Nº | |||||||||||||||||||||||
1. Emissor: | Nº DOF: | |||||||||||||||||||||||
2. Endereço: | Nº Cod. Barras: | |||||||||||||||||||||||
3. Bairro: | 4. Município: | Validade: | ||||||||||||||||||||||
5. Nº do Cad. Técnico Federal: | 6.Categoria: | |||||||||||||||||||||||
7. Origem: | 8. Nº Autorização | |||||||||||||||||||||||
9. Endereço: | ||||||||||||||||||||||||
10. Bairro: | 11.Município: | |||||||||||||||||||||||
12. Coordenadas: | 13. Roteiro de Acesso: | 14. Tipo: | ||||||||||||||||||||||
15. Dimensões Nº Cont. Cadeia Custodia | 16. Dimensões | 17. Espécies | 18. Valor (R$) | |||||||||||||||||||||
D1 (m) | D2 (m) | C(m) | Vol (m3) | |||||||||||||||||||||
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19. Descrição do Roteiro até o ponto de inserção no Sistema DOF: | ||||||||||||||||||||||||
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20. Coordenadas do Ponto de Inserção: | WGr: | S: | ||||||||||||||||||||||
21. Destinatário: | 22. Nº do CAD. Técnico Federal: | |||||||||||||||||||||||
23. Endereço: | ||||||||||||||||||||||||
24. Bairro: | 25. Município | |||||||||||||||||||||||
26. Destino: | ||||||||||||||||||||||||
27. Endereço: | ||||||||||||||||||||||||
28. Bairro: | 29. Município: | |||||||||||||||||||||||
30. Coordenadas: | 31. Meio de transporte | |||||||||||||||||||||||
32. Tipo/Marca: | 33. Placa/Registro: | |||||||||||||||||||||||
34. Visto: | ||||||||||||||||||||||||
35.Obs.: L - largura; D2: Espessura; C-Comprimento; Vol - Volume/ | ||||||||||||||||||||||||
O Controle da cadeia de Custodia aplica-se somente aos planos de manejo. | ||||||||||||||||||||||||
Este documento não pode ser rasurado. | ||||||||||||||||||||||||
Este documento só é valido se o nº do DOF, nº do Cod. de Barras e Validade estiverem preenchidos em campo já designado. |