Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 14 de 30/12/2002
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 dez 2002
Aprova a tabela de valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso V, do artigo 4º da Lei 950, de 22 de dezembro de 2000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de valores venais de veículos automotores, expressos em quantidades de UPF/RO, constante do Anexo Único desta Resolução Conjunta, para efeito de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2003.
Art. 2º Para determinação do valor do imposto a ser recolhido, deverá ser multiplicado o valor venal definido no Anexo Único, pela alíquota correspondente a cada veículo, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000.
Art. 3º O imposto poderá ser pago em município diverso daquele em que estiver registrado o veículo, observado o disposto no artigo 4º.
Art. 4º É obrigatória a identificação do Exercício, número do Renavam e da placa do veículo no Documento de Arrecadação - DARE, inclusive quando tratar-se de primeiro emplacamento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO