Resolução Conjunta CGM/SMF nº 156 DE 20/10/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 out 2014
Altera o inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24 de junho de 2009.
O Secretário Municipal de Fazenda e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
I - tratando-se de ISS, ITBI ou taxas mobiliárias, ao titular da respectiva Gerência de Fiscalização;
(.....) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.