Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 1916 DE 10/09/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 set 2013
Revoga os incisos I e II do artigo 3º da Resolução Conjunta IEF/SEMAD Nº 1906 de 14/08/2013 que estabelece os procedimentos para regulamentação de colheita e comercialização das florestas plantadas com essência exótica no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com base na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002, Decreto Estadual nº 43.710, de 08 de janeiro de 2004, e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; e Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; com respaldo na Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002; alterada pela Lei Estadual nº 18.365, de 01 de setembro de 2009:
Resolvem:
Art. 1º Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 1906 de 14.08.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º .....
.....
I - revogado.
II - revogado.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
a) Adriano Magalhães Chaves - SEMAD;
b) Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - IEF