Resolução Conjunta GAB/SEFAZ/CRE nº 2 de 06/01/2000
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 2000
Prorroga o prazo final de uso dos documentos de arrecadação modelos DAR-1, DAR-2, DAR-3 e DAR-4.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998 e Resolução Conjunta nº 16/99/GAB/SEFAZ/CRE
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado para até 30 de junho de 2000, o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 1º de janeiro de 2000.
JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador da Receita Estadual