Resolução Conjunta SF/PGE nº 2 de 11/05/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 mai 2006
Altera a Resolução Conjunta SF/PGE 1, de 23-01-2006, que disciplina o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos do artigo 4º da Lei 12.181, de 29-12-2005
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista as disposições do artigo 6º da Lei 12.181, de 29-12- de dezembro de 2005, resolvem:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir indicada, o artigo 4º da Resolução Conjunta SF/PGE 1, de 23 de janeiro de 2006:
"Artigo 4º - As unidades subordinadas à CAT, detentoras dos procedimentos relativos aos AIIMs cujos débitos fiscais tenham sido cancelados nos termos do inciso II do artigo 3º, deverão encaminhá-los ao NPA/NFSAC para arquivamento.
Parágrafo único - Tratando-se de AIIM emitido eletronicamente em 23 de dezembro de 2004 e 16 de novembro de 2005, cancelado nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 3º, na hipótese de:
1 - ter ocorrido a impressão do formulário do AIIM e a correspondente formação do processo, a unidade detentora deverá encaminhá-lo para arquivo, após instruir o processo com extrato da informação referente à consulta ao sistema de arrecadação acusando o cancelamento do débito;
2 - ter sido apresentada defesa pelo contribuinte e não ter sido impresso o formulário do AIIM, o responsável pela unidade detentora, mediante despacho e após anexar extrato da informação referente à consulta ao sistema de arrecadação acusando o cancelamento do débito, encaminhará a defesa para arquivo;
3 - não ter sido impresso, fica dispensada a impressão do formulário do AIIM e a correspondente formação de processo."(NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-1-2006.