Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 2 de 04/09/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 set 2009

Estabelece os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2010.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 10 de janeiro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 115, de 14 de junho de 1994, e do Decreto nº 11.908, de 12 de Dezembro de 2005; e

Considerando a apreciação dos recursos administrativos de revisão interpostos contra a Resolução Conjunta nº 001/2009/GAB/SEFIN/CRE, de 29 de junho de 2009 bem como seus julgamentos:

Resolvem

Art. 1º Ficam estabelecidos, definitivamente, os índices percentuais indicados no Anexo Único desta Resolução Conjunta para o rateio de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser entregue aos municípios rondonienses no exercício financeiro de 2010.

MARICI SALETE BASEGGIO

Secretária Adjunta de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO