Resolução Conjunta SF/PGE nº 2 DE 11/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jan 2016
Altera a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 07.12.2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do Decreto nº 61.696, de 04.12.2015.
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto 61.789 , de 08.01.2016,
Resolvem:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 4º, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE 02 , de 07.12.2015:
"Art. 4º A adesão ao PPD poderá ser efetuada até 29.02.2016, observando-se os seguintes procedimentos:" (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13.01.2016.