Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 3 DE 19/06/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jun 2017

Dispõe sobre a implantação do Plano Estadual de Controle da Poluição do Ar e de Proteção da Atmosfera - PROEPAR, conforme especifica.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Paraná-SEMA, designado pelo Decreto Estadual nº 4.538, de 11 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso I da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto Estadual nº 085, 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e alterações posteriores;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979, que Institui o sistema de Proteção do Meio Ambiente, o contido na Lei Estadual nº 13.806, de 30 de setembro de 2002, bem como o disposto, na Lei Estadual nº 17.143/2012;

Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);

Considerando o progressivo e decorrente aumento da poluição atmosférica principalmente nas regiões metropolitanas;

Considerando seus reflexos negativos sobre a saúde e o bem-estar da população, a economia e o meio ambiente;

Considerando a necessidade de se estabelecer o controle, preservação e recuperação da qualidade do ar, conforme previsto na Lei 6.938 de 31.08.1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, bem como dar efetividade ao "princípio da prevenção" previsto no Art. 2º, incisos I, IV e IX da referida lei;

Considerando a necessidade de se estabelecer estratégias para o controle, preservação e recuperação da qualidade do ar.

Resolvem:

Art. 1º Implantar o Plano Estadual de Controle da Poluição do Ar e de Proteção da Atmosfera - PROEPAR, como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem-estar da população e melhoria da qualidade de vida, com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado de forma ambientalmente segura.

Art. 2º O PROEPAR, compreende:

I - Estabelecimento de padrões de emissões atmosféricas e de qualidade do ar;

II - Monitoramento da Qualidade do Ar, implementação, operação e manutenção da rede estadual;

III - Inventário de Fontes e Emissões;

IV - Relatório de Qualidade do Ar;

V - Programa de Emergências para Episódios Críticos de Poluição Atmosférica;

VI - Classificação de Áreas quanto à Qualidade do Ar;

VII - Programa de Prevenção da Qualidade do Ar em Unidades de Conservação com o objetivo de garantir a qualidade do ar em observância aos padrões secundários de qualidade do ar;

VIII - Programa de metas progressivas para atender os padrões de qualidade do ar da OMS.

Art. 3º Compete ao IAP o gerenciamento do PROEPAR.

Art. 4º O detalhamento das ações será realizado pelo IAP, mediante ato administrativo próprio.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de junho de 2017.

ANTONIO CARLOS BONNETI

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do IAP