Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 36 de 02/07/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2003

Altera dispositivos das Resoluções Conjuntas SERC/SEPROTUR nº 33 e 35, de 16 de Junho de 2003, e dá outra providência.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 6º do Decreto nº 11.177, de 11 de abril de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º É dada nova redação à alínea b do inciso II do art. 8º da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 33, de 16 de junho de 2003:

"b) existência de apenas dentes de leite, sem nenhuma queda;".

Art. 2º É dada nova redação à alínea a do inciso III do § 1º do art. 6º da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 35, de 16 de junho de 2003:

"a) por safra, às operações com produtos cuja quantidade corresponda, no máximo, à média estadual da produção de cada cultura, apurada e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);".

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de junho de 2003.

Campo Grande, 02 de julho de 2003.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIAS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO