Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 39 de 06/05/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2004
Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, instituída pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999.
Os Secretários de Estado de Receita e Controle e da Produção e do Turismo, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, na redação dada pelas Resoluções Conjuntas SERC/SEPROD nº 26, de 5 de abril de 2001 e nº 27, de 25 de julho de 2001, e Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 30, de 29 de abril de 2003:
I - ao caput do art. 4º:
"Art. 4º Para pleitear os incentivos de que trata o Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, o produtor rural deve cadastrar-se no Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, apresentando à Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, os seguintes documentos:"
II - ao caput do art. 12-A:
"Art. 12-A. O produtor que receber o incentivo financeiro ou deduzi-lo do ICMS a pagar, com exceção do produtor rural de algodão, fica obrigado a depositar 8% (oito por cento) do seu valor em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, imediatamente após o recebimento do incentivo, para as finalidades definidas nesta Resolução Conjunta".
III - ao caput do art. 14:
"Art. 14. O produtor rural de algodão que receber incentivos nos termos do artigo anterior, fica obrigado a depositar 15% (quinze por cento) do seu valor em conta corrente específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, imediatamente após o recebimento do incentivo, para as finalidades definidas nesta Resolução Conjunta".
IV - ao art. 22:
"Art. 22. Cabe à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, prestar contas, anualmente, dos valores arrecadados, ou pelos quais responda, na forma da lei, perante à SEPROTUR e à SERC, responsáveis pela operacionalização do programa".
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 6 de maio de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL