Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 4 de 04/12/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 dez 2007

Aprova a tabela de valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no exercício de 2008 e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei 950, de 22 de dezembro de 2000:

RESOLVEM

Art. 1º Fica aprovada a tabela de valores venais de veículos automotores, expressos em reais, constante do anexo único desta Resolução Conjunta, para efeito de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2008.

Art. 2º Para determinação do valor do imposto a ser recolhido, deverá ser multiplicado o valor venal definido no anexo único, pela alíquota correspondente a cada veículo, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000.

Art. 3º O imposto poderá ser pago em município diverso daquele em que estiver registrado o veículo, observado o disposto no artigo 4º.

Art. 4º É obrigatória a identificação do exercício e do número do renavam no documento de arrecadação - DARE utilizado para o pagamento do imposto, inclusive quando se tratar de primeiro emplacamento.

Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO