Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 47 de 09/06/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2005
Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES Nº 19, de 20 de dezembro de 1999.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE e DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhes defere a regra do art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES Nº 19, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
"VI - Certificado de Destruição de Soqueiras, emitido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), relativo à safra imediatamente anterior.".
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIAS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO