Resolução Conjunta AGE/SEF nº 4737 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Advogadogeral do Estado, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Resolvem:

Art. 1º A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 41-A com a redação que se segue:

"Art. 41-A. A formalização do crédito tributário relativo à multa isolada em denúncia espontânea objeto de parcelamento será providenciada após o termo final do prazo de cobrança administrativa, subsequente à desistência ou revogação do respectivo parcelamento ou, havendo reparcelamento, após sua perda definitiva."

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 42 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA

Advogado-Geral do Estado