Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 48 de 08/08/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 ago 2005
Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE e DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhes defere a regra do art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 14 da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
"§ 3º Estão compreendidas entre as despesas de apoio à gestão do Programa, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º, o pagamento direto ou a destinação de recursos financeiros a entidades ou pessoas, públicas ou privadas, que efetivamente atuem na defesa da cotonicultura do Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive quanto a auxílio, colaboração, cooperação, prestação de serviço ou subvenção para os fins de:
I - assessoria ou consultoria, técnica, econômica ou jurídica;
II - atuação ou defesa, técnica, econômica ou jurídica, perante quaisquer pessoas, entidades ou organismos, nacionais ou internacionais, inclusive outras unidades da Federação ou Estados estrangeiros, que dificultem, prejudiquem ou possam dificultar ou prejudicar a cultura ou a industrialização local do algodão ou a economia estadual;
III - marketing, inclusive pesquisas de mercado e campanhas publicitárias para a difusão ou divulgação:
a) de tecnologias agrícolas ou industriais;
b) da oferta de oportunidades locais relativas às condições favoráveis de clima, de solo e de disponibilidade de terras aptas à cultura do algodão.".
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 08 de agosto de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIAS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO