Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 54 de 26/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2006
Dispõe complementarmente sobre a necessidade da adoção de Boas Práticas Agropecuárias, para o fim de auferição de incentivos fiscais pelos produtores de bovinos de qualidade e conformidade (novilhos precoces).
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE e DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhes confere a regra do art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003,
Considerando que as prescrições da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 33, de 16 de junho de 2003, não são mais suficientes para disciplinar adequadamente a matéria relativa ao desempenho da atividade pecuária voltada para o apoio à criação de bovinos de qualidade e conformidade;
Considerando a necessidade de disciplinar complementarmente os procedimentos relativos às boas práticas agropecuárias, para o fim de auferição de incentivos fiscais pelos produtores pecuários interessados,
RESOLVEM:
Art. 1º O produtor pecuário interessado na auferição de incentivos fiscais pelo exercício da atividade de criação de bovinos de qualidade e conformidade (novilhos precoces), consoante o disposto na Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 33, de 16 de junho de 2003, deve comprovar, perante a Secretaria de Estado da Produção e do Turismo (SEPROTUR):
I - a partir do mês de janeiro de 2007, a sua adesão ao Programa de Boas Práticas Agropecuárias - Bovinos de Corte (BPA/BC), elaborado pela Câmara Setorial Consultiva da Bovinocultura e Bubalinocultura do Estado, em conjunto com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Gado de Corte (EMBRAPA/CNPGC), mediante a inscrição, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Mato Grosso do Sul (SENAR/MS), do:
a) seu estabelecimento agropecuário;
b) técnico responsável pelas atividades pecuárias desenvolvidas no estabelecimento referido na alínea a, para os fins de capacitação em BPA/BC;
II - a partir de do mês de janeiro de 2008:
a) o efetivo atendimento a 100% (cem por cento) das prescrições listadas como obrigatórias nos itens integrantes do Anexo IV do Manual de BPA/BC, publicado em 2006 e catalogado na Biblioteca Nacional sob o número ISBN 85-297-0203-4;
b) a capacitação do técnico responsável a que se refere a alínea b do inciso I, mediante a apresentação do certificado devidamente emitido, em conjunto, pela EMBRAPA/CNPGC e pelo SENAR/MS;
III - a partir de janeiro de 2009, o atendimento, também, a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das prescrições listadas como altamente recomendáveis nos itens integrantes do Anexo IV do Manual referido no inciso II, a;
IV - a partir de janeiro de 2010, o atendimento, ainda, a, no mínimo:
a) 80% (oitenta por cento) das prescrições listadas como altamente recomendáveis nos itens integrantes do Anexo IV do Manual referido no inciso II, a;
b) 20% (vinte por cento) das prescrições listadas como recomendáveis nos itens integrantes do Anexo IV do Manual referido no inciso II, a;
V - a partir de janeiro de 2011, a manutenção do atendimento às prescrições listadas consoante o disposto no inciso IV.
Parágrafo único. Para a comprovação do atendimento às prescrições estabelecidas nos incisos II, III, IV e V, o produtor pecuário deve apresentar à SEPROTUR os documentos comprobatórios emitidos pelas certificadoras credenciadas pela EMBRAPA/CNPGC e pelo SENAR/MS.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2008, a inscrição de novos produtores pecuários no Programa de Boas Práticas Agropecuárias - Bovinos de Corte, para o fim de auferição de incentivos fiscais, está condicionada ao atendimento aos pré-requisitos já adotados pelos demais participantes.
Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais ou regulamentares cabíveis, o desatendimento ao disposto nesta Resolução Conjunta veda a auferição de incentivo fiscal pelo produtor pecuário faltoso, ainda que inscrito no Programa de Boas Práticas Agropecuárias - Bovinos de Corte.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2006.
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOÃO CRISOSTOMO MAUAD CAVALLÉRO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo