Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 6 DE 13/08/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 ago 2020
Aprova a Nota Técnica nº 02/SEFES/CVS/SVS/SESAU que estabele diretrizes de biossegurança para retomada das aulas presenciais na rede de ensino em regime especial de prevenção à Covid-19 no município de Campo Grande e dá outras providências.
Os Secretários Municipais de Saúde e de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso das competências previstas no Art. 69, VII, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017 e atribuições que lhes confere o art. 24 do Decreto 14.195 , de 18 de março de 2020,
Resolvem:
Art. 1º Aprovar a NOTA TÉCNICA nº 02/SEFES/CVS/SVS/SESAU, que estabelece as diretrizes de biossegurança para retomada das aulas presenciais na rede de ensino em regime especial de prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS, conforme anexo único à presente Resolução Conjunta.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE AGOSTO DE 2020.
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
LUIS EDUARDO COSTA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO CONJUNTA SESAU/SEMADUR nº 6 , DE 13 DE AGOSTO DE 2020 NOTA TÉCNICA n.02/SEFES/CVS/SVS/SESAU
ESTABELECE DIRETRIZES DE BIOSSEGURANÇA PARA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE DE ENSINO EM REGIME ESPECIAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MS.
CAMPO GRANDE 2020
INTRODUÇÃO
A pandemia da Covid-19 tem trazido grandes desafios ao setor educacional, no Brasil e no mundo. O cenário sem precedentes exigiu rápida e inédita reação do poder público, que, em sua maioria, optou pelo fechamento provisório de escolas públicas e particulares.
Diante desse cenário, é esperado que as escolas se depararem com novos e complexos desafios, que só poderão ser devidamente enfrentados se houver apoio de outras áreas, especialmente, a área da saúde que deverá estar em diálogo permanente com os setores que compõem a rede de ensino no nosso município para que as medidas de controle e medidas de biossegurança determinadas pelo poder público sejam efetivamente implantadas.
Neste sentido, a retomada das atividades presenciais nas escolas exigirá dos sistemas educacionais um olhar abrangente e o entendimento de que será necessário um plano de ações em diversas frentes.
Há um consenso de que as medidas de distanciamento social e de reforço dos procedimentos de higiene (pessoal e do ambiente) serão fundamentais para que o retorno às aulas não contribua para um aumento vertiginoso no número de infectados pelo novo Coronavírus, assim como mecanismos de comunicação efetiva entre as famílias e a comunidade escolar deverão ocorrer como forma de colaborar na triagem de possíveis casos. Nessa perspectiva, a seguir elencaremos as principais medidas que deverão ser adotadas pelas instituições de ensino ao retornarem para a modalidade de ensino presencial.
DIRETRIZES DE BIOSSEGURANÇA PARA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE:
MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS AOS ALUNOS E COLABORADORES
Devem ser implantadas Medidas de Controle de Riscos aos alunos e colaboradores do estabelecimento, contemplando, minimamente, os seguintes itens:
Definir o número de alunos e colaboradores em atividade durante o período da pandemia de COVID-19, respeitando as determinações legais definidas em decretos e resoluções municipais;
Em caso de funcionamento alternado, deverá ser definido o número máximo esperado de pessoas no local por dia da semana, respeitando o limite máximo de ocupação determinado pelas legislações vigentes.
Os horários de entrada e saída dos alunos devem ser escalonados, de modo a evitar aglomerações nas áreas de acesso às instituições;
O piso da área de acesso ao estabelecimento deve ser demarcado, indicando que as pessoas permaneçam afastadas, no mínimo, a uma distância de 1,5m (um metro e meio); uma das outras;
As mesas e carteiras devem estar organizadas de forma a manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos e 2,0m (dois metros) entre as carteiras, que devem estar viradas para a mesma direção.
Adotar medidas de monitoramento periódico da saúde dos alunos/trabalhadores/colaboradores, estabelecendo frequência do monitoramento, método utilizado para controle de saúde (ex.: monitoramento de temperatura e de sinais e sintomas da COVID-19 para acesso à instituição de alunos, funcionários e colaboradores, monitoramento de contato com casos suspeitos/confirmados, etc.), profissional responsável pelo monitoramento e qualificação profissional;
Além da aferição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deverá observar outros sinais e sintomas gripais;
Deverá ser utilizado termômetro infra-vermelho de aferição de temperatura corporal, sem contato com a superfície corporal;
O avaliador deverá utilizar equipamento de Proteção Individual para realização da triagem de acesso (avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial)
Os funcionários que realizarem a triagem de acesso deverão ser capacitados por profissional habilitado. A comprovação da capacitação deverá estar disponível às autoridades sanitárias.
A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome da capacitação e conteúdo, nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação.
Definir medidas a serem adotadas caso, funcionário, colaborador ou aluno seja, diagnosticado com a COVID-19;
Deve ser previsto ambiente exclusivo, preferencialmente com instalações sanitárias, caso algum aluno ou colaborador manifeste sintomas gripais enquanto estiverem no ambiente escolar;
Definir medidas a serem adotadas para pleno atendimento à Resolução Conjunta Sesau/Semadur nº 005/2020 (e suas alterações) no que tange o uso de equipamentos de uso comuns (como bebedouros), devendo-se:
Lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;
Garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;
Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
Caso a instituição de ensino possua implantada em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes devem ser de uso exclusivo de cada indivíduo, devendo ser higienizados rigorosamente;
Higienizar frequentemente os bebedouros.
Estabelecer horários de uso das áreas comuns, de modo que não haja contato de alunos de turmas diferentes (devendo ser adotados ações como escalonamento de intervalos, fiscalização em áreas comuns e/ou sanitários para que não haja aglomerações, dentre outros);
É recomendado que não se utilize os espaços destinados à alimentação coletiva (cantinas, lanchonetes, etc). As refeições rápidas deverão ser realizadas nas salas de aula. Se houver necessidade do uso de refeitório, devem ser previstas medidas para manter o distanciamento social, como demarcação de mesas e cadeiras, tempo de permanência, escalonamento de uso, etc. O ambiente deverá ser mantido com boa ventilação. Deve -se manter observação frequente para que não haja compartilhamento de alimentos e objetos pessoais;
Informar meios utilizados para limitar o número de pessoas que ocupam as instalações hidrossanitárias, assim como mecanismos para evitar aglomerações;
Manter estoque adequado de suprimentos de modo a garantir as práticas corretas de higienização das mãos e de limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes;
Elaborar cronograma de capacitação de professores funcionários e colaboradores em relação aos protocolos de biossegurança presentes no Plano de Contenção de Risco, contemplando, no mínimo, os seguintes itens: higienização das mãos, cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020), triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com termômetro infra-vermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual, métodos de abordagem), limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes e uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade.
Disponibilizar informação aos professores, funcionários, colaboradores e alunos, por meio de afixação de informativos em pontos estratégicos do estabelecimento, em locais e tamanho visíveis contendo informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, assim como informativo em rede de som interna para informar os cuidados necessários para combate à COVID-19.
As informações deverão ser adaptadas para a cada faixa etária, para que sejam facilmente compreendidas.
Deverão ser adotadas medidas incentivo à prevenção da COVID 19 com atividades lúdicas, voltadas aos alunos da educação infantil e ensino fundamental;
Disponibilizar dispensadores contendo produtos para higienização (álcool em gel 70%) para professores, funcionários colaboradores e alunos em pontos estratégicos durante todo o período de funcionamento.
Deverão ser disponibilizados dispensadores de produto para higienização das mãos, no mínimo, nos seguintes locais: nas áreas de acesso de alunos e funcionários às instituições, bem como em cada sala de aula, próximos a sanitários e refeitórios e demais pontos estratégicos Elaborar protocolos/rotinas adicionais necessárias ao controle da transmissão da COVID-19, como mecanismos para evitar compartilhamento de materiais e/ou brinquedos (ou forma de higienização destes entre usos, caso seja necessário o compartilhamento), protocolo de higienização após contato com alunos, frequência de higienização dos equipamentos presentes na sala de aula;
ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE PAIS, ALUNOS E PROFESSORES
As instituições de ensino que optarem pela retomada de sua atividade presenciais após autorização pelo poder público municipal, devem promover estratégias junto aos pais e responsáveis pelos alunos, de fortalecimento da comunicação como forma de promoção de hábitos saudáveis, pois caso ocorra um surto na comunidade, a escola pode ser ponto focal de dispersão do vírus. Desta forma, deverá haver mecanismos de comunicação efetiva entre pais e professores para mitigar a possibilidade de contaminação na comunidade. Neste sentido, escola deve:
Firmar Termo de Consentimento ou documento equivalente, assinado pelo representante legal da instituição e o responsável legal pelo aluno, contendo minimamente:
Orientações para que pais e responsáveis estejam alertas aos sinais das síndromes gripais e manter seus filhos em casa se estiverem doentes;
Crianças assintomáticas que são contatos domiciliares de pessoas sintomáticas (suspeitas ou confirmadas) não poderão frequentar a instituição. Nestes casos, o isolamento deverá ser de 14 dias a partir do início dos sintomas e a pessoa doente deverá estar assintomática para que haja o retorno seguro do aluno à instituição de ensino, conforme fluxograma em anexo;
A família deverá ser orientada a comunicar imediatamente a coordenação da instituição, caso o aluno ou algum familiar residente no mesmo domicilio do aluno apresentar qualquer sintoma sugestivo de COVID 19 ou ainda se apresentar confirmação do diagnóstico da doença, sendo orientado o não comparecimento do aluno à instituição pelo período determinado pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento do caso Manter atualização vacinal do aluno;
Orientar a importância do distanciamento social e uso de máscara de tecido de uso não profissional;
Esclarecer que os alunos só poderão retornar às aulas presenciais se estiverem no município de Campo Grande - MS em período superior ou igual 7 (sete) dias anteriores ao primeiro dia de aula. Devem cumprir isolamento domiciliar voluntário de 7 (sete) dias, mesmo que assintomáticos, aqueles que estiverem viajando e desejarem o retorno das atividades presenciais.
Criar um checklist de verificação para pais/responsáveis de modo a orientálos na decisão se os alunos poderão ir à escola e com a devida consideração para a epidemiologia local do COVID-19. A lista de verificação pode incluir:
As condições médicas e vulnerabilidades subjacentes, para proteger o aluno/equipe;
A doença ou sintomas recentes sugestivos de COVID-19, para evitar a disseminação para outras pessoas;
Considerações especiais sobre transporte escolar, quando necessário
BIOSSEGURANÇA NA GESTÃO DE RESÍDUOS
Cada funcionário e/ou colaborador deve ser capacitado para segregar de maneira adequada os resíduos de forma a evitar a contaminação indireta. É imprescindível que o funcionário faça uso de equipamentos de proteção individual - EPI, incluindo máscaras faciais, durante o manuseio dos resíduos e que seja orientado a higienizar as mãos após manusear qualquer tipo de resíduo.
Cada sala/área deverá ser provida de lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços, máscaras e/ou outros materiais gerados na proteção individual de alunos, funcionários e professores. As lixeiras deverão ser destinadas ao descarte resíduos NÃO recicláveis;
LIMPEZA DOS ESTABELECIMENTOS
Deverá ser implantado Procedimento Operacional Padronizado (POP), que deverá constar no anexo do Plano de Contenção de Riscos, no que tange a higienização diária, devendo ser realizada periodicamente:
Limpeza de rotina de todas as dependências, nos pisos, paredes e persianas, bem como a retirada de lixo e papéis, etc.
Limpeza de rotina, através de lavagem com detergente não corrosivo, biodegradável e desinfecção das copas, banheiros, instalações sanitárias, pias, escadas;
Intensificar a higienização diária: limpar todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), lavatório, dentre outras;
Os produtos saneantes devem estar regularizados junto a Anvisa.
No Procedimento Operacional Padronizado (POP) deve constar a obrigatoriedade do uso de EPI (luvas, borracha, avental impermeável, máscara facial, óculos de proteção) utilizados pelos profissionais de limpeza, devendo ser indicados quais são estes e os procedimentos adotados para retirada de sujidades e desinfecção de superfícies;
Indicar categorias de higienização (como limpeza, desinfecção e eventual descontaminação, caso necessário);
Equipamentos e materiais utilizados na higienização;
Indicar práticas de higienização, como limpeza unidirecional, retirada e descarte dos EPIs utilizados (em caso de materiais descartáveis) ou limpeza destes, frequência do serviço, dentre outros
QUALIDADE DO AR
Atualizar Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pela Portaria nº 3523/GM de 28 de agosto de 1998 (Segundo o art. 1º da Lei 13.589/2018 , "Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes")
Recomenda-se que não haja recirculação do ar proveniente do sistema de exaustão para outras áreas do recinto. Caso o ar proveniente do sistema de exaustão do empreendimento seja descarregado no exterior, este deve ser dispersado para longe dos recintos ocupados e entradas de ar;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cabe ressaltar que as recomendações contidas na presente Nota Técnica são baseadas no conhecimento atual sobre a COVID-19, podendo ser alteradas na medida em que se tenham novas evidências científicas.
Após autorização de retorno das atividades presenciais do ensino regular, as instituições devem, além das recomendações contidas nesta Nota Técnica, cumprir no que couber, todas as exigências estabelecidas pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SESAU/SEMADUR nº 05 de 17 de abril de 2020 e suas alterações, bem como, nos decretos 14.354 de 19 de junho de 2020 e decreto 14.362 de 25 de junho de 2020 e demais regulamentos referentes às atividades de ensino na modalidade presencial que venham a ser publicados.
Por fim, quando autorizado o retorno das aulas presenciais, torna-se imprescindível que cada instituição de ensino avalie criteriosamente a decisão de retomada dessas aulas, priorizando a segurança dos alunos, funcionários, colaboradores e familiares de modo a não contribuir para o aumento expressivo dos casos de COVID 19 no nosso município.
CAMPO GRANDE - MS, 24 DE JULHO DE 2020.
Orivaldo Moreira
Coordenador de Vigilância sanitária CVS/SVS/SESAU
Raquel Trefzger de Melo
Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária CVS/SVS/SESAU
Alessandra Lyrio Barbosa Giroti
Gerente Técnica CMCIRAS SVS/SESAU
Gisseli Ramalho Giraldelli dos Santos
Superintendente de Fiscalização e Gestão Ambiental SUFGA/SEMADUR
Veruska Lahdo
Superintendente de Vigilância em Saúde SVS/SESAU