Resolução Conjunta SEPROTUR/SERC nº 65 DE 02/10/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2013
Rep. - Altera dispositivos da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 33, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE).
Republica-se por ter constado com incorreção na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPROTUR Nº 65, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013, publicado no Diário Oficial nº 8530, de 04 de outubro de 2013, página 09.
O Secretário de Estado de Fazenda e a Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comercio e do Turismo, no uso da atribuição que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003,
Resolvem:
Art. 1º A Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 33, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
"Art. 7º .....
§ 1º .....
.....
II - à existência de linha de tipificação e de sala de desossa, observado o disposto no § 4º deste artigo;
§ 3º O não cumprimento das regras estabelecidas nos parágrafos anteriores sujeita o infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão por tempo determinado, a critério da SEPROTUR e da SEFAZ;
III - descredenciamento do estabelecimento abatedor por tempo determinado ou definitivo, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis, fiscais e penais cabíveis.
§ 4º Nos casos em que não comercialize carne desossada ou que o faça esporadicamente, o frigorífico pode, na fase do credenciamento, ser dispensado da exigência da sala de desossa, prevista no inciso II do § 1º deste artigo." (NR)
Art. 2 º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo