Resolução Conjunta GAB-CRE/SEFIN nº 7 DE 08/09/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 set 2015

Suspende o lançamento e cobrança do ICMS antecipado - AT, previsto no Decreto nº 11.140/2004 , e da substituição tributária - ST, prevista no art. 78 do RICMS/RO , aos contribuintes que especifica.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de lançamentos do Sistema Fronteira, de forma a minimizar a revisão de lançamentos,

Considerando o disposto na alínea "b" do § 2º do art. 2º do Decreto nº 11140 , de 21 de julho de 2004,

Considerando o disposto no item 1 do § 5º do art. 78 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998 ,

Resolvem:

Art. 1º Fica suspenso, nos termos da alínea "b" do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 11.140 , de 21 de julho de 2004, o lançamento e cobrança do ICMS antecipado - AT - 1658, previstos naquele Decreto, bem como da substituição tributária - ST - 1231, de acordo com o item 1 do § 5º do artigo 78 do RICMS/RO , nas operações interestaduais de entrada de mercadorias, às empresas que não pratiquem atividade de comercialização ou industrialização de mercadorias. (Redação do artigo dada pela Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 1 DE 22/03/2017).

Parágrafo único. A coordenadoria Geral da Receita Estadual manterá cadastro específico no sistema SITAFE, para controle das empresas enquadradas no caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 1 DE 22/03/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica suspenso, nos termos da alínea "b" do § 2º do art. 2º do Decreto nº 11140 , de 21 de julho de 2004, o lançamento e cobrança do ICMS antecipado - AT - 1658, previstos naquele Decreto, bem como da substituição tributária - ST - 1231, de acordo com o item 1 do § 5º do art. 78 do RICMS/RO , nas operações interestaduais de entrada de mercadorias, aos contribuintes relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015. (Antigo artigo 3, renumerado  pela Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 1 DE 22/03/2017).

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

Coordenador Geral da Receita Estadual - substituto

(Revogado pela Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 1 DE 22/03/2017):

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 007/2015/GAB/SEFIN/CRE

ITEM RAZÃO SOCIAL I.E. Nº CNPJ Nº
001 PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. 87619-4 54.083.035/0041-58
002 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 365038-3 09.296.295/0076-87
003 TAM LINHAS AÉREAS S.A. 87813-8 02.012.862/0019-99
004 VRG LINHAS AÉREAS S.A. 173942-5 07.575.651/0044-99
005 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA 122311-9 00.348.003/0008-97
006 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA 122203-1 00.348.003/0016-05
007 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA 126028-6 00.348.003/0007-06
008 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA 122468-9 00.348.003/0009-78
009 TERMO NORTE ENERGIA S/A 95349-1 02.750.988/0001-31
010 COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB 33304-2 26.461.699/0009-38
011 COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB 90109-1 26.461.699/0349-13
012 COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB 33376-0 26.461.699/0261-47
013 COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB 28840-3 26.461.699/0010-71
014 COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB 145947-3 26.461.699/0442-00
015 COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB 33378-6 26.461.699/0236-36
016 EMPRESA PÚBLICADE DESENVOLVIMENTO URBANO 02799-5 04.763.223/0001-61
017 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA 27648-1 05.914.254/0001-39
018 ÁGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A. 432078-6 21.918.616/0001-16