Resolução Conjunta GAB-CRE/SEFIN nº 7 DE 08/09/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 set 2015
Suspende o lançamento e cobrança do ICMS antecipado - AT, previsto no Decreto nº 11.140/2004 , e da substituição tributária - ST, prevista no art. 78 do RICMS/RO , aos contribuintes que especifica.
O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de lançamentos do Sistema Fronteira, de forma a minimizar a revisão de lançamentos,
Considerando o disposto na alínea "b" do § 2º do art. 2º do Decreto nº 11140 , de 21 de julho de 2004,
Considerando o disposto no item 1 do § 5º do art. 78 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321/1998 ,
Resolvem:
Art. 1º Fica suspenso, nos termos da alínea "b" do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 11.140 , de 21 de julho de 2004, o lançamento e cobrança do ICMS antecipado - AT - 1658, previstos naquele Decreto, bem como da substituição tributária - ST - 1231, de acordo com o item 1 do § 5º do artigo 78 do RICMS/RO , nas operações interestaduais de entrada de mercadorias, às empresas que não pratiquem atividade de comercialização ou industrialização de mercadorias. (Redação do artigo dada pela Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 1 DE 22/03/2017).
Parágrafo único. A coordenadoria Geral da Receita Estadual manterá cadastro específico no sistema SITAFE, para controle das empresas enquadradas no caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 1 DE 22/03/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica suspenso, nos termos da alínea "b" do § 2º do art. 2º do Decreto nº 11140 , de 21 de julho de 2004, o lançamento e cobrança do ICMS antecipado - AT - 1658, previstos naquele Decreto, bem como da substituição tributária - ST - 1231, de acordo com o item 1 do § 5º do art. 78 do RICMS/RO , nas operações interestaduais de entrada de mercadorias, aos contribuintes relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015. (Antigo artigo 3, renumerado pela Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 1 DE 22/03/2017).
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual - substituto
(Revogado pela Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 1 DE 22/03/2017):
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 007/2015/GAB/SEFIN/CRE
ITEM | RAZÃO SOCIAL | I.E. Nº | CNPJ Nº |
001 | PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. | 87619-4 | 54.083.035/0041-58 |
002 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 365038-3 | 09.296.295/0076-87 |
003 | TAM LINHAS AÉREAS S.A. | 87813-8 | 02.012.862/0019-99 |
004 | VRG LINHAS AÉREAS S.A. | 173942-5 | 07.575.651/0044-99 |
005 | EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | 122311-9 | 00.348.003/0008-97 |
006 | EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | 122203-1 | 00.348.003/0016-05 |
007 | EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | 126028-6 | 00.348.003/0007-06 |
008 | EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | 122468-9 | 00.348.003/0009-78 |
009 | TERMO NORTE ENERGIA S/A | 95349-1 | 02.750.988/0001-31 |
010 | COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB | 33304-2 | 26.461.699/0009-38 |
011 | COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB | 90109-1 | 26.461.699/0349-13 |
012 | COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB | 33376-0 | 26.461.699/0261-47 |
013 | COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB | 28840-3 | 26.461.699/0010-71 |
014 | COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB | 145947-3 | 26.461.699/0442-00 |
015 | COMPANHIANACIONALDE ABASTECIMENTO - CONAB | 33378-6 | 26.461.699/0236-36 |
016 | EMPRESA PÚBLICADE DESENVOLVIMENTO URBANO | 02799-5 | 04.763.223/0001-61 |
017 | COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA | 27648-1 | 05.914.254/0001-39 |
018 | ÁGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A. | 432078-6 | 21.918.616/0001-16 |