Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 79 DE 21/03/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2019

Altera o Anexo II da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, no que se refere às culturas de algodão, arroz, feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo, instituído pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto nº 9.716 , de 1º de dezembro de 1999,

Considerando a evolução tecnológica dos sistemas de produção agrícola das culturas incentivadas,

Considerando o princípio de valorizar produtores que investem em técnicas de produção modernas em busca de produtividade e redução de riscos climáticos,

Considerando que as médias de produtividades tiveram significativos aumentos,

Considerando a relevância de incentivar a diversificação de culturas agrícolas em Mato Grosso do Sul, em especial no período outono/inverno,

Resolvem:

Art. 1º O Anexo II da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999

PISO DE REFERÊNCIA DE PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA

CULTURA PISO DE REFERÊNCIA
Algodão Herbáceo  
Região Sul 2.400 Kg/há
Região Norte 3.000 Kg/ha
Arroz  
Irrigado 5.700 Kg/ha
Sequeiro 2.050 Kg/ha
Feijão 2ª Safra 930 Kg/ha
Girassol 900 kg/ha
Milho  
1ª Safra 6.000 Kg/ha
2ª Safra 3.600 Kg/ha
Sorgo 2ª Safra 2.470 Kg/ha
Trigo  
Sequeiro 1.340 Kg/ha
Irrigado 3.800 Kg/ha

" (NR)

Art. 2º Os cultivos naqueles municípios que tiverem em harmonia com a recomendação do Zoneamento de Risco Climático (ZARC), publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) poderão ser beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária (PDAgro).

Art. 3º Revoga-se o Anexo I da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19 , de 20 de dezembro de 1999.

Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 21 de março de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar