Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 79 DE 21/03/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2019
Altera o Anexo II da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, no que se refere às culturas de algodão, arroz, feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo, instituído pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto nº 9.716 , de 1º de dezembro de 1999,
Considerando a evolução tecnológica dos sistemas de produção agrícola das culturas incentivadas,
Considerando o princípio de valorizar produtores que investem em técnicas de produção modernas em busca de produtividade e redução de riscos climáticos,
Considerando que as médias de produtividades tiveram significativos aumentos,
Considerando a relevância de incentivar a diversificação de culturas agrícolas em Mato Grosso do Sul, em especial no período outono/inverno,
Resolvem:
Art. 1º O Anexo II da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999
PISO DE REFERÊNCIA DE PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA
CULTURA | PISO DE REFERÊNCIA |
Algodão Herbáceo | |
Região Sul | 2.400 Kg/há |
Região Norte | 3.000 Kg/ha |
Arroz | |
Irrigado | 5.700 Kg/ha |
Sequeiro | 2.050 Kg/ha |
Feijão 2ª Safra | 930 Kg/ha |
Girassol | 900 kg/ha |
Milho | |
1ª Safra | 6.000 Kg/ha |
2ª Safra | 3.600 Kg/ha |
Sorgo 2ª Safra | 2.470 Kg/ha |
Trigo | |
Sequeiro | 1.340 Kg/ha |
Irrigado | 3.800 Kg/ha |
" (NR)
Art. 2º Os cultivos naqueles municípios que tiverem em harmonia com a recomendação do Zoneamento de Risco Climático (ZARC), publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) poderão ser beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária (PDAgro).
Art. 3º Revoga-se o Anexo I da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19 , de 20 de dezembro de 1999.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 21 de março de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar