Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 80 DE 21/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2019

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, relativamente à cultura de milho, para a safra outono/inverno 2018/2019.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,

Considerando a recente alteração do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, dada pelo Decreto nº 15.196, de 21 de março de 2019, que estabeleceu que as áreas de produção devem estar localizadas em municípios com recomendação de plantio de cultura no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), adotado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),

Considerando que a referida alteração ampliou a quantidade de municípios cujas áreas de produção podem ser beneficiadas pelo Programa PDAgro, relativamente à cultura de milho, tendo em vista a sua evolução do melhoramento genético, que disponibilizou cultivares adaptados às condições edafoclimáticas a todos os municípios do Estado, sendo, assim, recomendados pelo respectivo ZARC,

Resolvem:

Art. 1º O prazo para a solicitação do cadastramento a que se refere o § 1º do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, relativamente à cultura de milho, para a safra outono/inverno 2018/2019, fica prorrogado para até 31 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 21 de maio de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar