Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 81 DE 24/06/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2019
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, no que se refere às culturas de algodão, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo, instituído pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999.
O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
Resolvem:
Art. 1º A Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
"Art. 13. .....
§ 1º.....:
I - aplica-se somente ao algodão em pluma beneficiado neste Estado, em padrão superior ao mencionado no inciso II deste parágrafo, ressalvado o disposto no art. 13-A desta Resolução Conjunta;
....." (NR)
"Art. 13-A. O disposto no art. 13 desta Resolução Conjunta aplica-se, também, observadas as demais condições, às operações com algodão em pluma resultante de beneficiamento realizado em outro Estado, desde que o produtor rural seja titular ou tenha participação societária na empresa que realiza o beneficiamento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 24 de junho de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar