Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 88 DE 14/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2023

Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 86, de 22 de setembro de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda E O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003,

Resolvem:

Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 86 , de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 15.....:

.....

§ 7º No caso em que a indústria frigorífica seja detentora de incentivos ou benefícios fiscais concedidos nos termos da Lei Complementar nº 93 , de 5 de novembro de 2001, e da Lei nº 4.049 , de 30 de junho de 2011, o valor a que se refere o § 3º deste artigo deve ser utilizado para compensar o saldo devedor do imposto, sempre que houver, apurado após a dedução dos respectivos incentivos ou benefícios fiscais.

§ 8º Após o reconhecimento do crédito de que trata o § 3º deste artigo, a indústria frigorífica pode, após observadas as disposições do § 7º deste artigo, e havendo saldo credor em decorrência de o débito do imposto de sua responsabilidade não ser suficiente para, por meio de compensação, absorver a totalidade do referido crédito, realizar a transferência mensal dos créditos gerados pelo PROAPE-FRANGO VIDA para outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado neste Estado. " (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de abril de 2023.

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação