Resolução Conjunta GAB/CRE/SEFIN nº 9 de 30/09/2002
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 out 2002
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS, no caso em que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM
Art. 1º Fica prorrogado para 04 de outubro de 2002, o prazo para recolhimento do ICMS, de que trata a alínea "a", do inciso XII, do artigo 53, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, das mercadorias que ingressaram no Estado no período de 01 a 15 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUIS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual