Resolução de Diretoria ARPB nº 5 DE 21/09/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 set 2020

Aprova a criação da estrutura tarifária para os segmentos Cerâmico e Mineração com a inserção do item 8 - no anexo I - Tabela Tarifária (R$/m³) da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 40.424, de 13 de agosto de 2020, que acrescentou as alíneas "l" e "m" ao inciso LXV, do Art. 2º do anexo único do Decreto Estadual nº 29.331, de 10 de junho de 2008, que aprovou o Regulamento do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Paraíba.

Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 056/2020; 094/2020; e 097/2020 da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 128/2020-9 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 008/2020-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 21 de setembro de 2020, que aprovou a estrutura tarifária dos novos segmentos de consumidores de gás canalizado.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da estrutura tarifária para os segmentos Cerâmico e Mineração da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, com a inserção do item 8 - no anexo I - Tabela Tarifária (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 21 de setembro de 2020.

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

FRANCISCO DE SALES PEREIRA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 005/2020

ANEXO I TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/M³)

8) Cerâmico e MineraçãoTeclas de atalho para macros
Faixas (m³/semana) Tarifa Anterior 1 Tarifa Aprovada
Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 7.000,000 - Até 7.000,000 1,5122
7.000,001 a 14.000,000 - 7.000,001 a 14.000,000 1,4597
14.000,001 a 70.000,000 - 14.000,001 a 70.000,000 1,4126
70.000,001 a 140.000,000 - 70.000,001 a 140.000,000 1,2724
140.000,001 a 700.000,000 - 140.000,001 a 700.000,000 1,1216
700.000,001 a 1.400.000,000 - 700.000,001 a 1.400.000,000 1,0671
Acima de 1.400.000,000 - Acima de 1.400.000,000 1,0155

Por se tratar de novos segmento de consumo, não há tarifa anterior.

João Pessoa, 21 de setembro de 2020.

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

FRANCISCO DE SALES PEREIRA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle