Resolução de Diretoria ARPB nº 5 DE 21/09/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 set 2020
Aprova a criação da estrutura tarifária para os segmentos Cerâmico e Mineração com a inserção do item 8 - no anexo I - Tabela Tarifária (R$/m³) da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;
Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 40.424, de 13 de agosto de 2020, que acrescentou as alíneas "l" e "m" ao inciso LXV, do Art. 2º do anexo único do Decreto Estadual nº 29.331, de 10 de junho de 2008, que aprovou o Regulamento do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Paraíba.
Considerando o que consta das correspondências CT PRE nº 056/2020; 094/2020; e 097/2020 da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 128/2020-9 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 008/2020-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 21 de setembro de 2020, que aprovou a estrutura tarifária dos novos segmentos de consumidores de gás canalizado.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da estrutura tarifária para os segmentos Cerâmico e Mineração da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, com a inserção do item 8 - no anexo I - Tabela Tarifária (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 21 de setembro de 2020.
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
FRANCISCO DE SALES PEREIRA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 005/2020
ANEXO I TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/M³)
8) Cerâmico e MineraçãoTeclas de atalho para macros | |||
Faixas (m³/semana) | Tarifa Anterior 1 | Tarifa Aprovada | |
Tarifa Liquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa líquida | |
Até 7.000,000 | - | Até 7.000,000 | 1,5122 |
7.000,001 a 14.000,000 | - | 7.000,001 a 14.000,000 | 1,4597 |
14.000,001 a 70.000,000 | - | 14.000,001 a 70.000,000 | 1,4126 |
70.000,001 a 140.000,000 | - | 70.000,001 a 140.000,000 | 1,2724 |
140.000,001 a 700.000,000 | - | 140.000,001 a 700.000,000 | 1,1216 |
700.000,001 a 1.400.000,000 | - | 700.000,001 a 1.400.000,000 | 1,0671 |
Acima de 1.400.000,000 | - | Acima de 1.400.000,000 | 1,0155 |
Por se tratar de novos segmento de consumo, não há tarifa anterior.
João Pessoa, 21 de setembro de 2020.
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
FRANCISCO DE SALES PEREIRA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle