Resolução Decisória CSAGERGS nº 162 DE 24/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2015
Saneamento. CORSAN. Alteração do Art. 84 do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e do Art. 251 do Regimento Interno da AGERGS.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 000703-3900/15-6, que trata da alteração do art. 84 do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da CORSAN, homologado pela Resolução Homologatória nº 105/2014, bem como do art. 251 do Regimento Interno da AGERGS, pertinentes ambos ao procedimento adotado por ocasião da constatação de irregularidade na medição do consumo de água.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Artigo 84 do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto da CORSAN, conforme segue:
I - O parágrafo único do Art. 84 passa a ser parágrafo primeiro.
II - Fica incluído o parágrafo segundo no Art. 84, com a seguinte redação:
"§ 2º Na ausência do usuário ou de representante e na impossibilidade de c o l e t a das assinaturas de testemunhas, a CORSAN remeterá juntamente com o Auto de Constatação devidamente preenchido, conforme previsto no § 2º do Art. 82 desse Regulamento, o número do lacre do invólucro, bem como os dados do hidrômetro retirado e instalado, incluindo suas leituras, sem prejuízo da notificação sobre a realização de perícia, observado os §§ 3º e 4º do mesmo artigo."
Art. 2º Aprovar a alteração do Art. 251 do Regimento Interno da AGERGS, conforme segue:
I - O parágrafo único do Art. 251 passa a ser parágrafo primeiro.
II - Fica incluído o parágrafo segundo no Art. 251 com a seguinte redação:
"§ 2º Na ausência do usuário ou de representante e na impossibilidade de coleta das assinaturas de testemunhas, a CORSAN remeterá juntamente com o Termo de Ocorrência de Irregularidade devidamente reenchido, conforme previsto no § 2º do Art. 248, o número do lacre d o invólucro, bem como os dados do hidrômetro retirado e instalado, incluindo suas leituras, sem prejuízo da notificação sobre a realização de perícia".
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 24 de novembro de 2015.
Ayres Luiz Apolinário
Conselheiro Presidente
Eleonora da Silva Martins
Conselheira - Revisora
João Nascimento da Silva
Conselheiro
Alcebides Adil Santini
Conselheiro-Relator
Isidoro Zorzi Conselheiro