Resolução do Plenário JUCEP nº 7 DE 24/08/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 nov 2021

Solicita aos usuários do serviço público de registro empresarial que ainda não apresentaram na JUCEP as vias originais dos processos físicos encaminhados por e-mail para protocolo no sistema Redesim, na forma prevista na Portaria nº 3/2020 entre 20 de março de 2020 e 09 de maio de 2021, que devem fazê-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996 , Lei nº 8.429/1992 e de acordo com a Lei Estadual nº 4.314/1967 c/c o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 26.808, de 25 de janeiro de 2006;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que considerou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando o Decreto nº 40.304 , de 12 de junho de 2020, do Governador do Estado da Paraíba, que prorrogou a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Administração Pública Estadual instituída pelo Decreto 40.136, de 21 de março de 2020;

Considerando a Portaria nº 003/2020 que autorizou, durante a suspensão do atendimento presencial determinada pelo Decreto 40.304/2020 , a aqueles que não possuíam certificado digital encaminhar os atos submetidos a registro empresarial para protocolo no sistema Redesim através do e-mail jucepprotocoloinformacao@gmail.com, mediante compromisso de apresentação dos documentos originais quando solicitados pela JUCEP;

Considerando a implantação da Junta Digital através da Resolução Plenária nº 004/2020, por meio da qual estabeleceu que os processos ao registro empresarial passassem a ser protocolados exclusivamente através de certificado digital;

Considerando que desde o dia 12 de julho de 2021 a JUCEP, os documentos submetidos a registro que foram encaminhados por e-mail entre o período compreendido entre 20 de março de 2020 a 09 de maio de 2021 para protocolo no sistema Redesim na forma prevista na Portaria nº 3/2021;

Considerando o grande número de processos físicos, cujas vias originais não foram apresentadas na JUCEP, conforme dever firmado em termo de compromisso pelos representantes legais das sociedades empresárias;

Resolve:

Art. 1º Os usuários do serviço público de registro empresarial que ainda não apresentaram na JUCEP as vias originais dos processos físicos encaminhados por e-mail para protocolo no sistema Redesim na forma prevista na Portaria nº 3/2020 entre 20 de março de 2020 a 09 de maio de 2021, devem fazê-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da entrada em vigência da presente Resolução, podendo ser o referido prazo ser prorrogado, conforme necessidade;

Parágrafo único. Os documentos poderão ser entregues, de segunda à sexta- feira, na sede da JUCEP em João Pessoa, na Delegacia Regional de Campina Grande, e nos escritórios regionais da JUCEP nas cidades de Patos, Sousa, Catolé do Rocha e Cajazeiras, mediante agendamento prévio pelo telefone (83) 31420022 (Central telefônica);

Art. 2º Para os casos de impossibilidade de atendimento de apresentação das vias originais dos processos físicos protocolados na forma da Portaria nº 3/2021 em razão de perda, extravio, danificação, será disponibilizada, mediante requerimento (modelo anexo) do interessado, acompanhado de boletim de ocorrência, via do documento enviado por e-mail para reelaboração do documento e apresentação na JUCEP;

Art. 3º Para aqueles que não atenderem o disposto na presente Resolução será realizada anotação na ficha cadastral da sociedade empresária e impedimento de novos arquivamentos até o atendimento do dever firmado no termo de compromisso pelos representantes legais das sociedades empresárias;

Art. 4º O Presidente da Junta Comercial do Estado da Paraíba decidirá sobre os casos omissos.

Art. 5º Este regulamento entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 24 de agosto de 2021.

SIMÃO DE ALMEIDA NETO

Presidente da JUCEP