Resolução Homologatória ANEEL nº 926 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com base no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.005827/2009-41,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO em R$ 8,51/MWh (oito reais e cinquenta e um centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA