Resolução Interadministrativa SEDEC/SET nº 1 DE 05/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 mar 2015
Fixa o Calendário relativo ao ano de 2015 para execução do Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte - IMPORT-RN.
Art. 1º Fixar, na forma abaixo, o Calendário relativo ao ano de 2015, para execução do Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte - IMPORT-RN, em comum acordo com a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte - AGN, conforme os termos da legislação pertinente:
CALENDÁRIO RELATIVO AO ANO DE 2015 | ||||||||||||
Meses | Jan | Fev | Mar | Abr. | Maio | Jun | Julho | Ago | Set. | Out. | Nov | Dez |
Data limite para entrega de documento | 5 | 5 | 5 | 6 | 5 | 5 | 6 | 5 | 4 | 5 | 5 | 4 |
Data limite para emissão da carta de crédito pela SEDEC | 12 | 10 | 10 | 10 | 11 | 10 | 10 | 10 | 10 | 9 | 10 | 10 |
Art. 2º Para fins de emissão da Carta de Crédito, de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012, o contribuinte deverá elaborar o Demonstrativo Resumo das Operações Realizadas, conforme modelo constante do Anexo Único desta Resolução Interadministrativa, bem como comprovar a sua adimplência com as obrigações tributárias, apresentando certidões de débitos.
Art. 3º Esta Resolução Interadministrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de Janeiro de 2015.
Orlando Gadelha Simas Neto Secretário Adjunto
ANDRÉ HORTA
Secretário de Tributação
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 001/2015-SEDEC-SET, DE 05 DE MARÇO DE 2015 DEMONSTRATIVO RESUMO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (Art. 11 do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012)
DEMONSTRATIVO RESUMO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (Art. 11 do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTÁBIL | DÉBITOS (R$) | ||
ENTRADAS | SAÍDAS | SAÍDAS | |||
Art. 6º, I a IV, da Lei nº 9.592/ /2011 | Art. 6º, § 5º, da Lei nº 9.592/ /2011 | ICMS destacado nas Notas Fiscais | |||
1 | ENTRADAS DE MERCADORIAS | R$ | COLUNA A | COLUNA B | COLUNA C |
1.1 | IMPORTAÇÃO | ||||
1.2 | AQUISIÇÃO PARA ATIVOIMOBILIZADO* | ||||
1.3 | AQUISIÇÃO PARA USO OU CONSUMO* | ||||
1.4. | OUTRAS ENTRADAS | ||||
1.5 | TOTAL DAS ENTRADAS (1.1+1.2+1.3) | ||||
2 | SAIDAS DE MERCADORIA | R$ | COLUNA A | COLUNA B | COLUNA C |
2.1 | SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS (4%) | ||||
2.2 | SAÍDAS PARA O RN (6%) e (17%/25%) | ||||
2.3 | OUTRAS SAÍDAS | ||||
2.4 | TOTAL DAS SAÍDAS (2.1+2.2+2.3) | ||||
2.5 | VALORES DOS DÉBITOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTÁBIL | |||
3 | CÁLCULO DO VALOR FINANCIÁVEL | COLUNA A | COLUNA B | COLUNA C | |
3.1 | VALOR DA CARTA DE CRÉDITO (=C2.5) | ||||
(*) Observar o RICMS |