Resolução Interadministrativa SEDEC/SET nº 1 DE 05/03/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 mar 2015

Fixa o Calendário relativo ao ano de 2015 para execução do Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte - IMPORT-RN.

Art. 1º Fixar, na forma abaixo, o Calendário relativo ao ano de 2015, para execução do Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte - IMPORT-RN, em comum acordo com a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte - AGN, conforme os termos da legislação pertinente:

CALENDÁRIO RELATIVO AO ANO DE 2015
Meses Jan Fev Mar Abr. Maio Jun Julho Ago Set. Out. Nov Dez
Data limite para entrega de documento 5 5 5 6 5 5 6 5 4 5 5 4
Data limite para emissão da carta de crédito pela SEDEC 12 10 10 10 11 10 10 10 10 9 10 10

Art. 2º Para fins de emissão da Carta de Crédito, de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012, o contribuinte deverá elaborar o Demonstrativo Resumo das Operações Realizadas, conforme modelo constante do Anexo Único desta Resolução Interadministrativa, bem como comprovar a sua adimplência com as obrigações tributárias, apresentando certidões de débitos.

Art. 3º Esta Resolução Interadministrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de Janeiro de 2015.

Orlando Gadelha Simas Neto Secretário Adjunto

ANDRÉ HORTA

Secretário de Tributação

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 001/2015-SEDEC-SET, DE 05 DE MARÇO DE 2015 DEMONSTRATIVO RESUMO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (Art. 11 do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012)

DEMONSTRATIVO RESUMO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (Art. 11 do Decreto nº 22.567 , de 23 de fevereiro de 2012)
ITEM DESCRIÇÃO VALOR CONTÁBIL DÉBITOS (R$)
ENTRADAS SAÍDAS SAÍDAS
Art. 6º, I a IV, da Lei nº 9.592/ /2011 Art. 6º, § 5º, da Lei nº 9.592/ /2011 ICMS destacado nas Notas Fiscais
1 ENTRADAS DE MERCADORIAS R$ COLUNA A COLUNA B COLUNA C
1.1 IMPORTAÇÃO        
1.2 AQUISIÇÃO PARA ATIVOIMOBILIZADO*        
1.3 AQUISIÇÃO PARA USO OU CONSUMO*        
1.4. OUTRAS ENTRADAS        
1.5 TOTAL DAS ENTRADAS (1.1+1.2+1.3)        
2 SAIDAS DE MERCADORIA R$ COLUNA A COLUNA B COLUNA C
2.1 SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS (4%)        
2.2 SAÍDAS PARA O RN (6%) e (17%/25%)        
           
2.3 OUTRAS SAÍDAS        
2.4 TOTAL DAS SAÍDAS (2.1+2.2+2.3)        
2.5 VALORES DOS DÉBITOS        
ITEM DESCRIÇÃO VALOR CONTÁBIL  
           
           
3 CÁLCULO DO VALOR FINANCIÁVEL COLUNA A COLUNA B COLUNA C
3.1 VALOR DA CARTA DE CRÉDITO (=C2.5)      
(*) Observar o RICMS