Resolução Normativa COPEP nº 10 de 26/09/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 out 2008

Delega competência ao subsecretário do PRÓ-DF para cancelar incentivos econômicos, fiscais, creditícios e financiamento especial para o desenvolvimento.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e

Considerando a decisão do Plenário em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência, ao Subsecretário do PRÓ-DF da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo para cancelar os incentivos econômicos, fiscais, creditícios e Financiamento Especial para o Desenvolvimento dos processos de empresas beneficiadas no âmbito do PRODECON/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, quando necessário.

Art. 2º Das decisões citadas no artigo anterior, caberá recurso ao COPEP/DF, conforme Resolução Normativa nº 17/2007 - COPEP/DF.

Art. 3º Revogar a Resolução Normativa nº 18/2007 - COPEP/DF de 13 de dezembro de 2007, publicada no DODF nº 15 de 22 de janeiro de 2008, página nº 09.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador Executivo