Resolução Normativa CONFERP nº 104 DE 24/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2020

Dispõe sobre a prorrogação das anuidades de 2020 em razão dos impactos causados pelo COVID-19.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei 860, de 11 se setembro de 1969, e o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e com fundamento no art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,

Considerando a grave crise de calamidade pública em decorrência da Pandemia COVID-19 e seus possíveis impactos na economia mundial,

Resolve:

Art. 1º As parcelas das anuidades devidas ao Sistema Conferp-Conrerps prevista na Resolução Normativa nº 100/2019, poderão ser pagas, à vista, com 10% (dez por cento) de desconto até o dia 10 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Aqueles que pagaram integralmente a anuidade, sem fruição do desconto de 10% (dez por cento), não terão direito à devolução.

Art. 2º As parcelas das anuidades com vencimento em abril, maio e junho de 2020, poderão ser pagas, respectivamente, em 10 de setembro, 10 de outubro e 10 de novembro de 2020.

Art. 3º Os pagamentos parcelados na forma do art. 3º, inc. I, item 4, e inc. II, letra "b", e art. 4º, item 4, todos da Resolução Normativa nº 100, de 19 de julho de 2019, poderão ser acrescidos de mais uma parcela, que será obrigatoriamente paga até 10 de novembro de 2020.

Art. 4º O profissional que desejar os benefícios desta Resolução deverá requerer até 30 de agosto de 2020 diretamente junto ao respectivo Conrerp.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO DE BARROS TAVARES

Presidente do Conselho