Resolução Normativa COPEP nº 11N DE 16/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 ago 2012

Dispõe sobre o Acompanhamento Anual do Financiamento Especial para o Desenvolvimento - FIDE/DF.

(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução Normativa COPEP Nº 12N DE 29/11/2012)

O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004,


Resolve:


Art. 1º. O acompanhamento do Financiamento Especial para o Desenvolvimento será realizado anualmente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico durante o período de fruição.


Art. 2º. O beneficiário deverá apresentar, para fins de revisão das condições de financiamento, os seguintes documentos:


a) cópia do Cartão de Pessoa Jurídica - CNPJ;


b) comprovante de inscrição e de situação no cadastro fiscal do Distrito Federal - CF/DF;


c) certidão negativa de débitos/GDF;


d) certidão negativa de débito - INSS;


e) certidão de regularidade do FGTS;


f) certidão de quitação de tributos e contribuições federais - DRF, emitida pela Secretaria da Receita Federal;


g) cópias das GFIPs pagas, relativas ao último ano;


h) cópia autenticada do último balanço patrimonial da empresa devidamente registrado na Junta Comercial;


i) outros documentos a critério da SDE.


Art. 3º. Deverá ser verificada a manutenção da quantidade mínima de empregos gerados pelo beneficiário, cujo número mínimo deve estar em conformidade com o faturamento da pessoa jurídica e/ou capital social subscrito.


Parágrafo único. A quantidade de empregados em relação ao faturamento está definida na Resolução nº 09N/2009 - COPEP/DF de 18 de Dezembro de 2009.


Art. 4º. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE realizará o acompanhamento anual e o encaminhará para conhecimento e deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF.


Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Coordenador Executivo do COPEP/DF.