Resolução Normativa CFQ nº 185 de 25/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Dispõe sobre a delegação de competência aos Conselhos Regionais de Química, para avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da química, previstos no art. 30 da Lei nº 8.666/93.

O Conselho Federal de Química, reunido em plenário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, alíneas a a l da Lei nº 2.800/56,

Considerando as disposições contidas nas alíneas d, f, g, h, i, j, e l do referido artigo;

Considerando o disposto no § 3º do art. 20, da Lei nº 2.800/56, que atribui especificamente ao Conselho Federal de Química o poder de ampliar os limites de competências conferidos nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo;

Considerando o disposto no art. 24 e seu parágrafo único da Lei nº 2.800/56;

Considerando o disposto na Resolução Normativa nº 181 de 26.07.2002;

Considerando a necessidade de agilizar os serviços de expedição de documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas, nos Conselhos Regionais de Química, resolve:

Art. 1º Fica delegada aos Conselhos Regionais de Química, a competência para avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da Química, com base nos atestados fornecidos pelas empresas, fundamentados no art. 30 da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho

NEWTON DELÉO DE BARROS

1º Secretário