Resolução Normativa RS/FUNDOPEM nº 2 -A DE 20/03/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 mar 2013

Altera a Resolução Normativa nº 02, de 21.05.2012.

O Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos II e XI do art. 20 do Regulamento do Fundo (Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012),

Resolve:

Art. 1º. Realizar as seguintes alterações na Resolução Normativa nº 02, de 21.05.2012:

I - Redação do parágrafo único do artigo 1º:

"Parágrafo único. O Indicador de Desenvolvimento Socioeconômico - INTEGRAR/IDESE, será calculado, e atualizado a cada dois anos, pela Fundação de Economia e Estatística do Estado do Rio Grande do Sul - FEE, a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS".

II - Redação do inciso II e do parágrafo único do inciso III, do artigo 2º:

"II - atividade econômica principal considerada integrante de setor estratégico conforme Tabela de Enquadramento, instituída pela Resolução Normativa nº 03, do Conselho de Diretor do FUNDOPEM/RS";

"Parágrafo único. Será, também, enquadrada no INTEGRAR/RS a empresa que atenda:

a) atividade econômica exclusiva do projeto integrante de setor estratégico, se assim sugerido pelo GATE e acolhido pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS;

b) gerar o número mínimo de empregos (Nível 1), conforme o Segundo Critério do artigo 3º".

III - Redação do segundo critério, do artigo 3º:

"Segundo Critério: GERAÇÃO DE EMPREGO

O percentual de abatimento relativo à "Geração de Emprego" será atribuído de acordo com a tabela abaixo, a partir da data da efetiva comprovação do número de empregos diretos gerados.

O porte da empresa será determinado segundo os parâmetros adotados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para suas linhas de financiamento de longo prazo, considerada somente a Receita Operacional Bruta (ROB) da empresa, mesmo que faça parte de Grupo Econômico.

Empresa já instalada, com operação ininterrupta, no Estado, por prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, terá redutor de 50% (cinquenta por cento) aplicado ao número de empregos diretos da tabela abaixo."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de março de 2013.

MAURO KNIJNIK

Secretário de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento

ODIR ALBERTO PINHEIRO TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO CONSTANTINO PAVANI MOTTA

Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã

LUIZ FERNANDO MAINARDI

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio

CLEBER CRISTIANO PRODANOV

Secretário de Estado da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico

MAURÍCIO ALEXANDRE DZIEDRICKI

Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa

IVAN DE PELLEGRIN

Diretor Presidente da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI

CARLOS HENRIQUE HORN

Diretor Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

TÚLIO LUIZ ZAMIN

Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL

MARCELO DE CARVALHO LOPES

Diretor-Presidente do BADESUL Desenvolvimento

HEITOR JOSÉ MULLER

Presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS

RICARDO RUSSOWSKY

Presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul – FEDERASUL

CLAUDIR ANTÔNIO NESPOLO

Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT

CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA

Presidente da Força Sindical

LÉO HAINZENREDER

Diretor Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS

ARY VANAZZI

Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS

HUGO REGINALDO MARQUES CHIMENES

Presidente do Fórum dos COREDES/RS

VERGILIO FREDERICO PERIUS

Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS