Resolução Normativa RS/FUNDOPEM nº 2 -A DE 20/03/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 mar 2013
Altera a Resolução Normativa nº 02, de 21.05.2012.
O Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos II e XI do art. 20 do Regulamento do Fundo (Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012),
Resolve:
Art. 1º. Realizar as seguintes alterações na Resolução Normativa nº 02, de 21.05.2012:
I - Redação do parágrafo único do artigo 1º:
"Parágrafo único. O Indicador de Desenvolvimento Socioeconômico - INTEGRAR/IDESE, será calculado, e atualizado a cada dois anos, pela Fundação de Economia e Estatística do Estado do Rio Grande do Sul - FEE, a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS".
II - Redação do inciso II e do parágrafo único do inciso III, do artigo 2º:
"II - atividade econômica principal considerada integrante de setor estratégico conforme Tabela de Enquadramento, instituída pela Resolução Normativa nº 03, do Conselho de Diretor do FUNDOPEM/RS";
"Parágrafo único. Será, também, enquadrada no INTEGRAR/RS a empresa que atenda:
a) atividade econômica exclusiva do projeto integrante de setor estratégico, se assim sugerido pelo GATE e acolhido pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS;
b) gerar o número mínimo de empregos (Nível 1), conforme o Segundo Critério do artigo 3º".
III - Redação do segundo critério, do artigo 3º:
"Segundo Critério: GERAÇÃO DE EMPREGO
O percentual de abatimento relativo à "Geração de Emprego" será atribuído de acordo com a tabela abaixo, a partir da data da efetiva comprovação do número de empregos diretos gerados.
O porte da empresa será determinado segundo os parâmetros adotados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para suas linhas de financiamento de longo prazo, considerada somente a Receita Operacional Bruta (ROB) da empresa, mesmo que faça parte de Grupo Econômico.
Empresa já instalada, com operação ininterrupta, no Estado, por prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, terá redutor de 50% (cinquenta por cento) aplicado ao número de empregos diretos da tabela abaixo."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de março de 2013.
MAURO KNIJNIK
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
ODIR ALBERTO PINHEIRO TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO CONSTANTINO PAVANI MOTTA
Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã
LUIZ FERNANDO MAINARDI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
CLEBER CRISTIANO PRODANOV
Secretário de Estado da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
MAURÍCIO ALEXANDRE DZIEDRICKI
Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa
IVAN DE PELLEGRIN
Diretor Presidente da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI
CARLOS HENRIQUE HORN
Diretor Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
TÚLIO LUIZ ZAMIN
Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL
MARCELO DE CARVALHO LOPES
Diretor-Presidente do BADESUL Desenvolvimento
HEITOR JOSÉ MULLER
Presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS
RICARDO RUSSOWSKY
Presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul – FEDERASUL
CLAUDIR ANTÔNIO NESPOLO
Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT
CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA
Presidente da Força Sindical
LÉO HAINZENREDER
Diretor Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS
ARY VANAZZI
Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS
HUGO REGINALDO MARQUES CHIMENES
Presidente do Fórum dos COREDES/RS
VERGILIO FREDERICO PERIUS
Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS