Resolução Normativa AGER nº 2 DE 02/08/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 2022
Revoga a resolução nº 05/2019, de 19 de setembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos para o controle e concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Mato Grosso.
A Diretoria Executiva Colegiada da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, no uso de suas atribuições decorrentes dos artigos 3º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011 e art. 5º, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.017/2017, observando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Publicidade e da Eficiência na Administração Pública e a competência repartida à AGER/MT pra normatizar sua atuação e funcionamento dos serviços públicos a si delegados,
Considerando os efeitos da Decisão Judicial nos autos e Ação Direta de Inconstitucionalidade TJMT 1004201-74.2019.8.11.0000 que declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 10.431/2016 que havia concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência,
Considerando que o Parecer Jurídico nº 938/SGACI/2019 entendeu que todos os atos fundamentados na Norma revogada perderam a eficácia, inclusive o Decreto Estadual nº 184 de 23.07.2019, que a regulamentou,
Considerando a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, a 457ª Reunião deliberativa, substabelecida no Diário Oficial do Estado de 28.02.2020, que anulou a Resolução nº 05/2019, de 19 de setembro de 2019, que regulava referida Lei no âmbito desta Agência,
Considerando que não obstante a mencionada Decisão da AGER/MT, é necessária sua materialização por ato normativo capaz de fazer valer seus efeitos, pois uma norma só pode ser alterada ou revogada por outra de mesma natureza ou superior,
Resolve:
Art. 1º Fica REVOGADA a Resolução nº 05/2019 de 19 de setembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos para o controle e concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2022.
LUIS ALBERTO NESPOLO
Diretor Presidente Regulador