Resolução Normativa CNIg nº 21 de 12/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1998

Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 08, de 10 de novembro de 1997.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNIg nº 44, de 14.03.2000, DOU 16.03.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da Resolução Normativa nº 08, de 10 de novembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .

Parágrafo único.

IV - atos constitutivos da entidade requerente, quais sejam: estatuto social, ato de nomeação ou designação da sua atual diretoria, bem como comprovante de inscrição no respectivo Conselho de Assistência Social Nacional, Estadual, Municipal ou, ainda, do Distrito Federal. (NR)
V - atestado, concedido pelo Ministério Público de que a entidade está em pleno e regular funcionamento." (NR)

"Art. 2º. Ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de diretor ou administrador de entidade de assistência social, poderá ser concedido o visto permanente. (NR)

§ 2º. O visto permanente fica condicionado ao exercício da função para a qual foi solicitada Autorização de Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho, pelo prazo de cinco anos, devendo tal condição constar do passaporte do estrangeiro, bem como do respectivo documento de identidade. (NR)

Art. 3º. Fica revogado o artigo 3º da Resolução Normativa nº 08, de 10 de novembro de 1997.

Art. 4º. A Resolução Normativa nº 08, de 10 de novembro de 1997, será republicada no Diário Oficial da União, incorporando-se as alterações constantes desta Resolução Normativa.

Art. 5º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Numeração de artigos conforme publicação oficial.

JOÃO CARLOS ALEXIM

Presidente do Conselho"